CULTURAFELTRIN ENTREVISTA DR. ANDRÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA
CF - Dr. André, Como o Sr. chegou até a FELTRIN?
ANDRÉ - FUI INDICADO POR UM COLEGA COMUM, O DR PAULO RONEI DE ÁVILA FAGÚNDEZ, DEVIDO AO CONTATO QUE TENHO COM ELE COMO ADVOGADO E AMIGO, ALÉM DE TER SIDO E AINDA SER SEU DISCÍPULO QUANTO À SUA VISÃO DO DIREITO.
CF - Qual o Trabalho que o Sr. vai realizar na FELTRIN?
ANDRÉ – MEU TRABALHO JUNTO À FELTRIN SERÁ A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, PORÉM UMA ADVOCACIA NÃO TRADICIONAL. TAL ADVOCACIA CONSISTE, EM POUCAS PALAVRAS, NA APROXIMAÇÃO DAS PARTES DE FORMA PACÍFICA E CONSTRUTIVA PARA QUE JUNTAS POSSAM RESOLVER SEUS CONFLITOS DE INTERESSES E CHEGAR NUMA SOLUÇÃO QUE SEJA RAZOÁVEL PARA AMBAS AS PARTES, APENAS DESTA FORMA TEREMOS REALIZADO UM IDEAL DE JUSTIÇA E FELICIDADE NA COMPOSIÇÃO DOS LITÍGIOS.
CF - O que é JUSTIÇA RESTAURATIVA?
ANDRÉ – A JUSTIÇA RESTAURATIVA, BASICAMENTE, É UMA JUSTIÇA QUE POSSUI UM FOCO DISTINTO DA JUSTIÇA TRADICIONAL/JUDICIÁRIA. NESTA VISÃO DE JUSTIÇA A ESSÊNCIA A SER PRESERVADA SÃO OS SUJEITOS E A RELAÇÃO ENTRE ELES, O PROBLEMA A SER SOLUCIONADO OCUPA PAPEL SECUNDÁRIO QUE SERÁ RESOLVIDO TÃO LOGO AS PARTES MANTENHAM UM CANAL DE DIÁLOGO SEM RESSENTIMENTOS OU POSIÇÕES EXTREMADAS. SEU SURGIMENTO FOI FOCADO NA JUSTIÇA PENAL, ABANDONANDO A IDÉIA SECULAR DE PUNIÇÃO DO INFRATOR E A SUBSTITUINDO PELA RECOMPOSIÇÃO DO DANO CAUSADO. NOS DEMAIS RAMOS DO DIREITO – MAIS ESPECIFICAMENTE NO DIREITO CONTRATUAL E IMOBILIÁRIO EXISTENTE NA FELTRIN – A IDÉIA BÁSICA PERMANECE INALTERADA, OU SEJA, O OBJETIVO PRIMEIRO É A CONSTRUÇÃO CONJUNTA DE UMA SOLUÇÃO QUE SATISFAÇA TODAS AS PARTES ENVOLVIDAS. ESTE TIPO DE FORMA DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS É DIFERENCIADA PORQUE CONTA COM A PARTICIPAÇÃO DAS PARTES NA FORMULAÇÃO DA RESPOSTA AOS SEUS PROBLEMAS. EM SUMA, A PARTE LESADA E A PARTE LESANTE ACORDAM DE FORMA CONJUNTA A MANEIRA MAIS ADEQUADA PARA AMBOPS DE RESOLVER O CONFLITO E RETORNAR À SITUAÇÃO DE PAZ E HARMONIA EXISTENTE ANTERIORMENTE.
CF- Em que se distingue a JUSTIÇA CONVENCIONAL e A JUSTIÇA RESTAURATIVA, se assim podemos entender?
ANDRÉ – A DISTINÇÃO MAIS FUNDAMENTAL ENTRE OS DOIS MODELOS DE JUSTIÇA ESTÁ NO FOCO DADO POR CADA UMA. A JUSTIÇA CONVENCIONAL TEM COMO FOCO ESSENCIAL O PROBLEMA E APRESENTA UMA SOLUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DESTA SOLUÇÃO AGRADAR AS PARTES ENVOLVIDAS. A JUSTIÇA RESTAURATIVA, POR SUA VEZ, FOCA AS PESSOAS ENVOLVIDAS E APRESENTA UMA SOLUÇÃO CONSTRUÍDA PELAS PARTES QUE PROPICIE A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EXISTENTE ENTRE ELAS, OU SEJA, É UMA JUSTIÇA QUE BUSCA A PAZ EM VEZ DO CONFLITO.
CF - O Sr. é professor universitário...Em qual Universidade? Qual a Visão sobre o Direito que as Universidades estão trabalhando?
ANDRÉ – SOU PROFESSOR UNIVERSITÁRIO HÁ MAIS DE CINCO ANOS E LECIONEI EM DIVERSAS UNIVERSIDADES PARA GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO. ATUALMENTE SOU PROFESSOR DA IESGF EM SÃO JOSÉ, DA UNIDAVI E CESULBRA. NESTA EXPERIÊNCIA, TENHO NOTADO QUE AS UNIVERSIDADES DE DIREITO VOLTAM SUAS GRADES CURRICULARES PARA O DIREITO TRADICIONAL, ENFATIZANDO O LITÍGIO COMO CERNE DO DIREITO, AS DISCIPLINAS PACIFICADORAS COMO A MEDIAÇÃO, A COCILIAÇÃO E A ARBITRAGEM OCUPAM PAPEL DEMASIADAMENTE SECUNDÁRIO NAS GRADES CURRICULARES, SENDO INEXISTENTES EM ALGUMAS.
CF - Existe em verdade UM NOVO DIREITO?
ANDRÉ – INFELIZMENTE TENHO QUE RESPONDER NEGATIVAMENTE. O QUE EXISTE SÃO PROPOSTAS DE UM NOVO DIREITO, UMA VEZ QUE A FALÊNCIA DA FORMA TRADICIONAL DE RESOLVER CONFLITOS E PROPRICIAR O BEM-ESTAR SOCIAL É FLAGRANTE. AS VISÕES DE VANGUARDA ABANDONAM A VISÃO TRADICIONAL E APOSTAM EM FORMAS ALTERNATIVAS PARA SOLUCIONAR OS CONFLITOS, MAIS VOLTADAS PARA A FELICIDADE E SATISFAÇÃO DOS SUJEITOS QUE PARA A IMPOSIÇÃO DE UM COMANDO JUDICIAL, COMO OCORRE NA MAIORIA DAS VEZES.
CF - Em que implica essa Nova Visão sobre o Direito?
ANDRÉ - ESTA NOVA VISÃO DO DIREITO IMPLICA NA INSERÇÃO NO RAMO JURÍDICO DE CONHECIMENTOS QUE, NA VISÃO TRADICIONAL, LHE SÃO ESTRANHOS, TAIS COMO A PSICOLOGIA, A ECONOMIA, A SOCIOLOGIA. A QUESTÃO ESSENCIAL PARA ESTA NOVA VISÃO É SOLUCIONAR A CAUSA DO PROBLEMA DE FORMA, QUANDO POSSÍVEL, DEFINITIVA. MUTATIS MUTANDIS, PODEMOS COMPARAR ESTA NOVA VISÃO À MEDICINA HOMEOPÁTICA, QUE TRATA O PACIENTE, NÃO OS SINTOMAS QUE ELE APRESENTA.
CF - QUAL A VANTAGEM DE SE UTILIZAR ESTA NOVA VISÃO DO DIREITO PARA A FELTRIN?
ANDRÉ - A VANTAGEM, É EVIDENTE PARA NÓS, QUE COMPÁRTILHAMOS DESTA VISÃO HOLÍSTICA DE MUNDO. PORÉM, NEM TODOS CONSEGUEM VISUALISAR ESTA FACETA DA QUESTÃO. A FELTRIN, POR TRABALHAR ESSENCIALMENTE NO RAMO IMOBILIÁRIO, TEM COMO PREOCUPAÇÃO A RELAÇÃO CONTÍNUA E DURADOURA COM SUA CLIENTELA, OU SEJA, PARA ELA A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO SAUDÁVEL É ESSENCIAL POR VARIAS RAZÕES, DAS QUAIS DESTACO: A MANUTENÇÃO DO CLIENTE, A PROPAGANDA BOCA-A-BOCA DA EMPRESA, A ACUMULAÇÃO DE CLIENTES, A RÁPIDA E PACÍFICA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS, A PARTCICIPAÇÃO DE CLIENTES E COLABORADORES NA CONSTRUÇÃO DAS RESPOSTAS, DENTRE MUITAS OUTRAS. NESTE CONTEXTO, A SOLUÇÃO APROXIMADORA QUE O NOVO DIREITO OFERECE É ESSENCIAL JÁ QUE VISA MANTER UM CANAL DE DIÁLOGO E UMA RELAÇÃO SAUDÁVEL ENTRE AS PARTES. EM CONTRAPARTIDA, O DIREITO TRADICIONAL FOMENTA A INIMIZADE UMA VEZ QUE TRATA AS APRTES COMO OPONENTES NUM CAMPO DE BATALHA, DESTRUINDO QUALQUER POSSIBILIDADE DE RECONCILIAÇÃO.
André Rodrigues de Oliveira
Professor universitário,
Graduado em Direito. UFSC. Conclusão em 2004.
Mestrando em Direito. UFSC
Árbitro capacitado pela CBMAE – Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial